Boa tarde! O artigo 473 da CLT preve faltas justificadas como por exemplo até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana. Estes dias são utéis ou não? Por exemplo empregado casa no sabado ele pode faltar tres dias da semana segunda, terça e quarta? Obrigado

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