Boa tarde, O aviso prévio quando se é trabalhado, e há o pagamento do aviso da lei 12506/11 que sai a parte tem incidência de INSS e IRRF na rescisão? E esses dias que se ganham anualmente o funcionário não precisa trabalhar a mais por eles no aviso trabalhado, certo? Segue a regra dos 30 dias saindo 2 horas mais cedo ou 7 dias antes...

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