Boa tarde, O aviso prévio quando se é trabalhado, e há o pagamento do aviso da lei 12506/11 que sai a parte tem incidência de INSS e IRRF na rescisão? E esses dias que se ganham anualmente o funcionário não precisa trabalhar a mais por eles no aviso trabalhado, certo? Segue a regra dos 30 dias saindo 2 horas mais cedo ou 7 dias antes...

1 resposta
Download Gratuito🚀

Calendário do contador 2025 - 2° Semestre

Baixe o Calendário do Contador 2025 - 2º Semestre e tenha em mãos todas as datas importantes para manter sua rotina contábil impecável.🗓️