Boa tarde! O empregado tem direito a 11/12 avos de féria proporcionais, e tem 60 dias de projeção do aviso prévio indenizado, e 2/12 avos de férias proporcionais da projeção da lei 12.506. Queria saber se é correto lançar na rescisão, ferias vencidas + 1/12 avos de férias proporcionais sobre aviso prévio da lei 12.506/11? Agradeço a atenção.

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