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Boa tarde. O eSocial passa a substituir Livro ou ficha de Registro de Empregados, isso extingue a empresa de seguir uma ordem cronológica de registro de empregados? Falo de sequencia de registro folha/ficha do empregado e não de matricula de identificação do e-social. Art 41 CLT - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
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