Boa tarde! O funcionário menor aprendiz, está sendo demitido por antecipação do contrato, motivo: Desempenho Insuficiente. A empresa pode liberar o FGTS para saque? No preenchimento dos campos 22 e 27 "Causa do Afastamento e Cód.Afastamento",se a empresa coloca: Despedida sem justa causa pelo empregador e cód. SJ2, tem algum problema, tendo em vista ser contrato menor aprendiz e por prazo determinado? Att. Lucia.

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