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Boa tarde, O sindicato estabeleceu na CCT que deve ser pago mensalmente ao trabalhador um abono de 1% sobre a remuneração (sem incidências), onde esse abono teria caratér indenizatorio, não se integrando para nenhum efeito á remuneração do empregado. Por lei é permitido esse abono sem a devida tributação?
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