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Boa tarde. Para pagamento de feriado trabalhado, (sem horas extras, apenas as 8 horas normais), atualmente lançamos em evento de Feriado Trabalhado o valor do dia em dobro. Exemplo: Salário de (1.236,67 / 30) x 2 = 82,44. Dessa forma estaria correto o pagamento? Caberia ainda sobre este valor realizar o pagamento de DSR? Obrigado.
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