Boa tarde pessoal!
Uma empresa dispensou uma empregada, porém, ao fazer o exame demissional o médico pediu um exame de gravidez.
Sabemos que a empresa não pode pedir, mas nesse caso foi o médico. Parece que o mesmo alegou que existe uma lei nova de proteção às mulheres na qual os médicos devem solicitar um exame complementar de sangue e que nesse foi de gravidez.
Existe alguma mudança na legislação à respeito?