Boa tarde, Poderiam me informar se o Comércio varejista de alimentos está enquadrada nas atividades onde o trabalho aos domingos e feriados é permitido por lei? E se estiver, podem seguir com a escala de revezamento de um Domingo de folga a cada 7 semanas? Porém o Sindicato estipula em Convenção coletiva que o Domingo seja a cada 3 Domingos trabalhados, qual devo seguir?

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