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Boa tarde Por favor somos uma administradora de condomínio , e passamos a administrar um condomínio que tem um funcionário que é porteiro noturno desde de 01/04/1993 na escala 5X1 e em 2016 o prédio optou por ter uma portaria eletrônica e dispensou todos os porteiros diurnos e noturnos e manteve somente esse funcionário , mas ao invés dele trabalhar 5X1 , ele trabalha de segunda a sexta das 22:00 as 06:00, horário que ele já trabalhava, recebe adicional noturno integral , recebe hora noturna reduzida , mas recebe o intervalo lei quando ele não faz o horário de janta , e agora ele esta questionando o sindico referente a horas extras que ele deveria ter recebido quando mudou a escala de trabalho dele , ou seja a indenização de supressão de horas extras mas a minha dúvida e no caso dele e devido visto que o horário de trabalho dele não foi alterado e ele ainda folga aos finais de semana
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