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Boa tarde ! Por gentileza, um empregado protocola no sindicato de sua categoria, todo ano, a carta de oposição ao desconto mensal da Cota de Participação Negocial para Custeio de Benefícios Sociais (anteriormente chamada de Contribuição Assistencial), cujo prazo para protocolo é de julho a outubro de cada ano, conforme consta na convenção coletiva. Ocorre que, ao protocolar a carta esse ano, o Sindicato informou que o prazo já havia terminado e o empregado não quer que esse desconto seja efetuado. Por se tratar de uma clausula da convenção coletiva, a empresa pode fazer o desconto, mesmo sem a autorização do empregado ? Obrigada. Nice
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