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Boa tarde! Por regra, o abono pecuniário de férias pode equivaler a até 1/3 das férias, minha duvida é a seguinte, o trabalhador poderá definir um período menor que 10 dias para a concessão de abono pecuniário, ou seja, vender 8 e gozar 22, pela a legislação atual isso é legal.
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