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Boa tarde, Precedente Normativo do TST tem força de Lei em caso ação trabalhista? Por exemplo: não consta na legislação a estabilidade de aposentadoria e nem na Convenção Coletiva, porém no precendente normativo do TST n° 85 consta a estabilidade sobre aposentadoria, caso o empregador opte em dispensar a doméstica sem o período de estabilidade, ele corre risco em caso de ação trabalhista?
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