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Boa tarde! Prezado(a) Consultor(a)quando o empregador efetua a demissão do empregado, sem justa causa, com o aviso prévio indenizado, na sexta-feira. Sendo que o empregado cumpriu a jornada normal da semana, inclusive em sistema da compensação de horas do sábado. Neste caso em tela, na rescisão o empregador deverá pagar a rubrica DSR Indenizado? Se sim, essa rubrica, teria quais incidências? Desde já agradeço a oportunidade.
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