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Boa tarde Prezado(a)! Funcionário foi dispensado no término da experiência (90 dias), chegou o Oficio de Pensão ao qual cita os descontos de 33% sobre as verbas: salário, 13º salário, horas extras, férias e respectivo 1/3. No oficio além do percentual citado, consta um valor de R$ 2.757,54 de alimentos vencidos, contando que, somado á parcela devida, não ultrapasse 50% (verbas salariais e/ou rescisórias) dos seus ganhos líquidos, nos termos do artigo 529, parágrafo 3º do CPC. Diante do enunciado, além dos descontos previstos (33%) da pensão alimentícia posso fazer o desconto de 50% do saldo rescisório liquido do funcionário? Desde já agradeço a atenção.
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