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Boa tarde. Prezado Consultor. Um cliente de nosso escritório deseja transformar atrasos diários em faltas e desconta-las nas férias do funcionário. Observando a CLT no art 130, verifiquei as hipóteses de desconto de faltas em férias e no art 131 as hipóteses vedadas. Gostaria de saber se há na legislação um texto que expresse a proibição de transformar atrasos em faltas e desconta-las nas férias
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