Boa tarde Prezados, tudo bem? Gostaria de uma orientação com base legal sobre pagamento de diferenças de dissídios retroativos; Quando a convenção coletiva sai em atraso, o funcionário deve receber os DEVIDOS valores destas diferenças sobre estes meses em ficaram com os salários desatualizados; Minha dúvida é: É ilegal perante a lei, a empresa fazer lançamentos na folha de pagamento, usando um evento de titulo de " diferença de dissidio" e pagar o valor correspondente a esses meses mencionados ? Se sim, quais os riscos a empresa pode ter adotando esta pratica ? Muito Obrigada, Fico aguardando

1
1 resposta
Ebook Gratuito🚀

E-book | Entendendo a Reforma Tributária sobre o Consumo

A maior transformação no sistema tributário está a caminho. Baixe o e-book exclusivo e descubra como as novas regras impactarão sua empresa e seus clientes.