Boa tarde Prezados, tudo bem? Gostaria de uma orientação com base legal sobre pagamento de diferenças de dissídios retroativos; Quando a convenção coletiva sai em atraso, o funcionário deve receber os DEVIDOS valores destas diferenças sobre estes meses em ficaram com os salários desatualizados; Minha dúvida é: É ilegal perante a lei, a empresa fazer lançamentos na folha de pagamento, usando um evento de titulo de " diferença de dissidio" e pagar o valor correspondente a esses meses mencionados ? Se sim, quais os riscos a empresa pode ter adotando esta pratica ? Muito Obrigada, Fico aguardando

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