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Boa tarde! Quanto ao desconto mensal ao sindicato, no art. 462 da CLT diz: "Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo". "CONTRATO COLETIVO", o que quer dizer esse termo? Seria a Convenção Coletiva de Trabalho? Pois um funcionário de uma empresa nossa disse que não temos a autorização dela para efetuar o desconto mensal ao sindicato e quer ressarcir o valor descontado desde 2017.
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