Boa tarde! Sabemos que as horas trabalhadas em feriados e domingos deverão ser pagas em dobro. Como deve ser feito esse cálculo? Lançamento de Horas Extras a 100% ou em um evento específico de "DSR indenizado"? Exemplo: funcionário trabalhou 3h em um feriado - salário R$ 1.000,00 (220h/ 44h) 03 Horas extras 100% = R$ 27,27 (R$ 1000,00/220*3)+100% DSR sobre hora extra = R$ 5,45 OU DSR Indenizado = R$ 66,67 (R$ 1000,00/30*2)

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