Boa tarde ! Sabemos que conforme o art 130 da CLT , as faltas injustificadas reduzem os dias de férias do funcionário ! No caso de suspensão, também é considerado como falta injustificada e podemos reduzir os dias de férias também ? Por exemplo: Temos um funcionário que teve 05 faltas injustificadas e 02 dias de suspensão, e neste caso podemos considerar 07 dias de faltas injustificadas, ficando ele com direito a 24 dias de férias ? Ou não considero os dos dias 02 dias suspensão e então ele terá direito aos 03 dias normalmente ?

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