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Boa tarde! Sabendo que o enquadramento sindical via de regra é definido pela atividade preponderante do empregador. Segundo o contido no § 2º do artigo 581 da CLT, entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional. Gostaria de confirmar qual o Sindicato que a empresa CNAE Principal 47.29.6-99 – Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, deverá ser enquadrada? Desde já agradeço.
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