Boa tarde, senhores. Temos um cliente simples nacional que trabalha como PJ para uma outra empresa e mensalmente emite a Nota Fiscal para recebimento dos rendimentos. Ele entrou em contato conosco informando que a partir de Dezembro haverá o desconto de 25% do valor da nota emitida, a título de pensão alimentícia, e que a empresa para a qual ele presta serviço e emite a nota é quem fará o pagamento da pensão ao menor. Esse cliente possui retirada de pró labore um salário mínimo e o valor da nota onde será feito o desconto dos 25% é em média R$15.000,00 mensais. Essa prática é correta? Se sim, o valor da pensão entra no abatimento de algum impostos seja na PJ ou na PF? Em caso afirmativo, quais impostos e como esse abatimento é realizado?

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