Boa tarde Srs. Referente a Chamada: 158671 A simplificação do e-Social, ficou determinado que o empregador deve informar o valor total pago para custear o vale transporte do empregado, não apenas o seu efetivo custo, essa informação já é a partir de maio/2021? Independente das versões 2.5 e S-1.0, será o valor total pago como informativo? Li em outra duvida no legalmatic que as verbas informativas são aquelas que *não são pagas em dinheiro*, que não influenciam no valor líquido. O empregado que paga o vale transporte e cesta básica em dinheiro conforme *determinado em convenção* não pode lançar a verba informativa? Desde já, agradeço a atenção!

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