Boa tarde, Temos clientes que fornecem cestas básicas para seus empregados, em cumprimento da LEI, da seguinte forma: 1- o empregado comparece ao supermercado e adquire os bens que lhe convém, inclusive bebidas. Entrega a nota fiscal ao empregador e está solucionado. PERGUNTA_SE: É permitido adquirir bebidas através da cesta básica? É possível receber copia do diploma que regulamenta a obrigação de fornecer cestas básicas? Com o devido respeito precisamos de urgência nesta consulta. atenciosamente, LUX CONTABILIDADE
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