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boa tarde Temos um caso de um funcionario que se candidatou a cipa atraves do sindicato , sem o conhecimento da empresa, e o mesmo foi demitido em 29/01/2020 com aviso indenizado, agora o mesmo alega ter estabilidade de emprego devido a sua candidatura, a estabilidade é para quem se candidata a cipa ou ao eleito ? a empresa recebeu um comunicado do sindicato somente no dia 03/02/2020, nesta data o funcionario já havia sido demitido.
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