Boa tarde! Temos um cliente (tomador de serviços) que pagou a guia GPS (Código da GPS 2631 referente a retenção de mão de obra) da competência 10/2021 indevidamente, pois a empresa está obrigada a DCTFWEB e REINF. Como devemos proceder nesse caso? Visto que a guia foi paga no CNPJ do prestador. E a empresa já recolheu o valor da retenção na DCTFWEB. Quem deve fazer a PER/DCOMP WEB o prestador ou tomador?

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