Boa tarde, Temos um colaborador que recebe por acumulo de função, porem a partir deste mês o mesmo não irá mais ter esse acumulo de função, trabalhando apenas com a função conforme foi contratado, a duvida é a seguinte:Para parar de fazer o pagamento precisamos indenizar o mesmo? pois não iremos mais necessitar dos serviços que gerava o pagamento de acumulo de função. Atenciosamente KNM Estacionamentos LTDA

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