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Boa tarde! Temos uma empresa com a escala 12X36, e que paga a intrajornada. Dúvidas: - Ela entra p/ base de calculo de imposto: (INSS, IRRF e FGTS)? Pela tabela de incidências, ela entra p/ o IRRF e o FGTS. Somente para o INSS que não, procede? - No caso, é somente o pagamento do valor da hora +50%, sem o pagamento do DSR? - A mesma não incorpora, para calculo de 13º, férias? - Caso o funcionário tenha adicional noturno, insalubridade, periculosidade, esses valores se somam aos salários para calculo da intrajornada? Desde já agradeço. No aguardo.
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