Boa Tarde!! Tenho a seguinte dúvidas: se empresa dispensar um funcionário no qual o mesmo, aplicando a proporcionalidade dos 3 dias de aviso vai dar um total de 45 dias de aviso prévio, a empresa tem o direito da exigência do cumprimento do aviso no seu total, ou seja, os 45 dias?, ou a empresa teria que dar os 30 dias de aviso e indenizá-lo, os restantes dos 15 acrescido pela lei 12506/11, qual é o entendimento atualmente sobre esta questão? Grato..

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