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Boa tarde, tenho um funcionário que ficou afastado pelo INSS a partir do dia 03/09/2021 e retornou ao trabalho no dia 13/06/22 o período aquisitivo das férias dele seria 06/05/2020 a 05/05/2021, como ela já teria direito a esse periodo 2020/2021 qual o prazo a Empresa tem para dar essas férias sem pagar o dobro? E depois como ficaria o novo período das férias referente a 2021/2022, a nova contagem seria a partir de 13/06/2021 a 12/06/2022? Obrigado!
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