Boa tarde! Um aprendiz será dispensado antecipadamente pelo motivo de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. Já sabemos quais serão as verbas rescisórias de acordo com o próprio manual de Aprendizagem do MTE, porém, gostaria de saber se é válido o pagamento da Indenização da Lei 7.238/84 que trata do Trintídio. Um outro ponto é saber se o tipo de contrato do estagiário deverá permanecer com o tipo 4 - Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. Obrigado.

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