Boa tarde. Um funcionário admitido em 07/03/2022 apresentou um documento de pensão alimentícia de 28/04/2021. A empresa empregadora não recebeu nenhum ofício judicial referente a esta pensão alimentícia. A empresa pode simplesmente lançar o desconto dessa pensão ou é necessário ter um ofício específico para a empresa referente a esse desconto?

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