Boa tarde, um funcionário estava com a pensão atrasada e fez acordo sobre o montante devido para ser quitado no dia 20 de cada mês. E apensão normal do mês no pagamento. Posso fazer o desconto no adiantamento deste acordo? Existe previsão legal que impeça? Ou o correto é fazer os 02 descontos na folha de pagamento?

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