Material indispensável para empreendedores, gestores e profissionais que desejam navegar com segurança nas normas trabalhistas brasileiras.
Boa tarde! uma colaboradora que trabalha das 07:00 as 17:00 com 1:12 de almoço. faltou o dia todo e apresentou declaração das 10:15 as 12:51. qual regra para descontar? devo levar em consideração o tempo para a mesma chegar e voltar do atendimento? obs. trabalhadas teria 8:48hs (abatendo o almoço) declaração 2,36hs eu posso descontar 6,12 hs? ou devo abater o tempo de locomoçaõ? como procede? grata.
1 resposta