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Boa tarde! Uma curiosidade que nos surgiu sobre a licença maternidade. Numa sociedade em que uma das sócias esteja gestante, ela poderá abrir mão da licença maternidade para continuar trabalhando no período da maternidade? A segunda pergunta é: Caso seja possível a sócia que abrir mão da licença maternidade ela tem que preparar algum documento "renunciando" a licença maternidade? A terceira pergunta é: A licença maternidade é um direito indisponível, isto é, a mãe sempre deverá sari de licença maternidade? Obrigado! Anderson Gomes
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