Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.
Boa tarde! Uma funcionária contratada para trabalhar de 2a a 5a Feira, das 7:30 ás 17:30 h e sexta 07:30h as 16:30h com uma hora diária de intervalo, para uma jornada de 44 semanais e 220 mensais, considerando o Acordo de compensação para folgar aos sábados. Minha pergunta é: com relação ao e-Social, posso cadastrar este horário com a compensação? Visto que em alguns dias ultrapassa as jornada de 8horas.
1 resposta