Boa tarde! Uma funcionária contratada para trabalhar de 2a a 5a Feira, das 7:30 ás 17:30 h e sexta 07:30h as 16:30h com uma hora diária de intervalo, para uma jornada de 44 semanais e 220 mensais, considerando o Acordo de compensação para folgar aos sábados. Minha pergunta é: com relação ao e-Social, posso cadastrar este horário com a compensação? Visto que em alguns dias ultrapassa as jornada de 8horas.

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