Boa tarde! Uma funcionário pode realizar na mesma jornada de trabalho atividades para duas empresas que tem a mesma sócia no quadro societário? Isso seria considerado como atividade para o mesmo grupo econômico e não caracterizaria inexistência de dois contratos de trabalho? Caso seja permitido, é necessário identificar isso de alguma forma no contrato de trabalho na admissão ou há essa possibilidade de identificação?

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