Boa tarde.Uma pessoa física possui obras de construção civil e com funcionários registrados.Para a abertura,foi realizado a inscrição CNO e CAEPF,de acordo com a folha de pagamento, sem o CAPF não é possível a transmissão do Esocial.Para cada obra,foi aberto uma inscrição CAEPF e um CNO,sendo os funcionários utilizados na mão de obra própria.Com a conclusão,pedimos a aferição no SERO,a partir de 10/2021 não estão constando automaticamente para abatimento da remuneração de mão de obra.Contatando a RFB obtivemos a resposta “Em consulta aos sistemas,não foi localizada DCTFWEB com informações vinculadas ao CNO em questão.Para fins de aproveitamento automático do crédito pretendido no cálculo do SERO,o interessado deverá verificar as informações prestadas no e-Social,retificando-as se for o caso”.Como acertar o cadastro e vincular CNO ao CAEPF,mesmo após a retificar e incluir o S1005 e S1020?

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