Bom dia. A atividade de nossa empresa é contínua, não pára aos sábados nem aos domingos. A distribuição dos funcionários nos horários atuais não está satisfatória, então estamos pensando em mudar. Porém, estive verificando turnos ininterruptos, e verifiquei que é exigido a participação do sindicato e que os funcionários têm que trabalhar nos 3 turnos (manhã, tarde e noite) alternadamente. O que pretendíamos fazer, seria uma turma de funcionários trabalhar das 06:00 às 14:00, outra das 14:00 às 22:00 e outra das 22:00 às 06:00 hs, 6 dias por semana e folgar 2 dias consecutivos, não necessariamente no sábado e domingo, mas sim, através de uma escala de revesamento de folgas, onde haveriam folgas na segunda, terça, quarta, etc... E o domingo seria um dia de trabalho normal. E cada funcionário fixo no seu turno. É possível fazer isso? Qual o fundamento legal? Obrigada. Marta

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