Bom Dia. A empresa concedeu no inicio da pandemia do Corona Virus ,15 dias de licença, para posterior desconto nas férias. Ocorre que a empresa irá fazer a rescisão do funcionário e o mesmo tem direito a apenas 4/12 avos de ferias proporcionais, sendo que esse avos de direito não chega a 15 dias. Minha dúvida é: a empresa pode descontar esses 15 dias da licença na rescisão? Tendo em vista que o direito a ferias na rescisão não chega nesse número de 15 dias?

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