Bom dia, a empresa fornece vale alimentação e refeição por liberalidade ( a convenção não traz nada sobre o assunto) , 1- Pode suspender durante o período de afastamento pelo INSS vale refeição e alimentação ? 2 - A empresa pode criar uma norma interna que discipline as regras de concessão , por exemplo teve atestado de 4 dias pode descontar a proporcionalidade na próxima recarga de vale refeição e alimentação? 3 - Faltou 1 dia injustificado pode descontar na proporcionalidade na próxima recarga vale refeição e o alimentação? 4- Durante as férias a empresa pode não conceder vale refeição?

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