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Bom dia. A empresa pode fazer compensação de horário na carga horária diária do empregado? Ex: O empregado chegou atrasado 00:30 hs após o seu horário de inicio de expediente e saiu 00:30 hs após o seu horário de encerramento do expediente. Nesse caso eu posso compensar um pelo outro, ou desconto os 00:30 hs como atraso e pago 00:30 hs de extra?
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