Bom dia, ao conferir a folha de Intermitente, notei que o sistema usa como base de calculo, o divisor 6 para calculo de DSR. qual o embasamento legal, para que o divisor seja sempre 6 para modalidade de contrato intermitente, ao invés de dividir pelos dias uteis e multiplicar pelos descansos? pois não localizei a parte especifica que menciona esta regra.
1 resposta