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Bom dia, Ao consultar o Benefício Emergencial do empregado, consta a seguinte descrição: ***Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020. Data da Inclusão 11/06/2020*** O empregado fez a solicitação para receber os 600,00 do auxilio emergencial, mesmo sendo registrado (não possui direito). Gostaria de saber se essa mensagem de Benefício não será devido, é por causa da solicitação do auxilio emergencial indevida? Att
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