Bom Dia Consultores. Estou com dúvidas quanto a forma de calcular o desconto de faltas injustificadas de funcionários que trabalham na jornada de 12 x 36. Divido o salário mensal do funcionário por 15 e multiplico pelo número de faltas injustificadas? E quanto ao desconto do DSR pela falta injustificada, como proceder ? pois o acordo coletivo é omisso quanto a questão e não sei qual é o critério legal que devo aplicar. Muito obrigado.

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