Bom dia. De acordo com a PORTARIA MTE Nº 1.078, De 16/07/2014 que regulamenta o pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores que trabalham com energia elétrica, pergunto: 1) No caso de um funcionário Eletricista, CBO 7156-10 Eletricista de instalações (edifícios), que trabalha em uma empresa que presta serviços diversos de instalações elétricas, este adicional de periculosidade é devido? 2) E no caso de ajudantes de eletricista, CBO 7156-15, que auxiliam os eletricistas nestes serviços diversos de instalações elétricas, este adicional também é devido?

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