Bom dia ! Diário Oficial "PORTARIA/MTP Nº 899, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021", após análise fiquei com dúvidas se foi prorrogado o envio dos eventos S-2240 - S-2210 - S- 2220 no que diz respeito ao "Art. 157. Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2021, com exceção dos seguintes dispositivos, que entrarão em vigor em 10 de março de 2022". Procede a prorrogação do SST ou não ?

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