Bom dia, em caso de Adicional de quebra de caixa. Na convenção coletiva diz que é garantida a "gratificação" de quebra de caixa para as que exerçam a função de caixa, e diz também que esta "ajuda de custo" possui caráter indenizatório, não integrando a remuneração do empregado para fins de qualquer direto trabalhista. Porém, pesquisei e vi que a lei diz que deve sim integrar ao salário... Minha dúvida seria, esse adicional deve SIM ou NÃO ser integrado ao salário para base de cálculos de 13° salário, férias + 1/3, adicional noturno e horas extras e se entra para incidências de inss, fgts e irrf?

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