Bom dia! Em questionamento anterior, sobre o contrato intermitente, pela resposta dada aqui na consultoria, o mesmo não poderia ter uma jornada fixa, de dias e horários, embora, os horários e os dias fossem alternados. Agora gostaria de saber se poderia encaixar no contrato de tempo parcial, a seguinte situação, conforme necessidade do meu cliente, uma academia, há um professor que dá aulas em dias alternados, 3 vezes por semana, em duas unidades desta academia, na parte da manhã em uma unidade e a noite em outra. O contrato a tempo parcial permite esse tipo de situação? O intermitente pela resposta que recebi em outro questionamento não permite. E há outra contratação, que cumprirá a jornada em uma unidade, 3 horas de manhã e a noite, segunda a sexta. Esse molde de contratação o teto da jornada são 25 horas semanais, e a propósito com a reforma trabalhista houve alguma alteração?

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