Bom dia, estamos com uma dúvida em relação a multa que é paga quando alguém é demitido no mês que antecede o dissídio. Exemplo: O dissídio é no mês 9, o funcionário é demitido no mês 8 e o aviso acaba no mês 9, é gerada multa? E quando o funcionário é desligado no mês 07 e o aviso acaba no mês 8, é gerada nesse caso? Qual é a regra? O aviso só não pode acabar no mês 8? Começar não tem problema? Desde já agradeço. Att, Maria.

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